Desmentindo um mito comum sobre a guarda dos filhos
Advocacia de defesa para homens
Marcelo Barça Alves de Miranda
2/12/20242 min read
Esse texto é direcionado para todos os homens que já realizaram acordo em juízo com as genitoras dos seus filhos e estão arrependidos, bem como é voltado para todos os homens que sofreram uma derrota judicial, e que buscam lutar e nunca desistir dos seus direitos relacionados à convivência e guarda dos seus filhos.
Inicialmente, faz-se necessário eliminar o seguinte mito: a mãe é a sempre a melhor pessoa para cuidar dos filhos! Dessa forma, é de fundamental relevância diferenciarmos o que significa o termo guarda e o que significa convivência.
A bem da verdade, o termo guarda diz respeito à proteção e tomada de decisões dos filhos! O Código Civil brasileiro esclarece que a regra é a guarda compartilhada, cuja situação fático-jurídica não tem nada a ver com o período de convivência.
Por sua vez, a convivência acarreta conflito e tensão entre os genitores, cujo foco inicial refere-se à escolha da residência fixa dos filhos na casa da genitora, que irá influenciar em quantas vezes o pai terá contato com a criança/adolescente , quantas vezes a criança/adolescente irá dormir na casa do pai e como a convivência irá influenciar no final de semana e feriados dos genitores e dos filhos.
É óbvio que estamos levando em consideração neste texto a inexistência de diálogo entre genitor e genitora, a partir da inflexibilidade da genitora em autorizar o aumento do convívio entre pai e filhos. Ressalta-se que objetivo em defender homens não é suprimir o direito da mulher, e sim de assegurar a divisão equilibrada do tempo dos filhos com o pai e com a mãe.
Ressalta-se que há situações em que os pais somente terão o contato direto com a sua prole a cada 15 dias, há pais que somente irão conviver com os filhos nas férias, há pais que não estão conseguindo pernoitar com os seus filhos. Seja como for, os pais acabam se arrependendo das escolhas feitas, principalmente quando estamos diante de um acordo mal feito em juízo, quando não estavam bem psicologicamente para tomar uma decisão importante, porquanto acreditavam que a criança/adolescente ficaria melhor assistida com a genitora.
Com clareza solar, caso você esteja enfrentando problemas relacionados à guarda ou convívio dos seus filhos, comunico que há viabilidade jurídica para reverter um acordo de que esteja arrependido de ter feito com a genitora ou revisar uma decisão judicial desfavorável.
É importante lembrar que tanto a mãe quanto o pai podem ser igualmente capazes de cuidar dos filhos. O importante é garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos, independentemente do gênero dos pais.
Você tem dúvidas sobre questões de convivência ou guarda de filhos? Entre em contato conosco para obter mais informações!
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